Política de Meia Entrada

Benefício da Meia-Entrada
O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei. É obrigatória a apresentação, no momento do acesso ao evento ou filme, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A INGRESSAR não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
Lei da Meia-Entrada
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática. Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto. A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada
Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional como, por exemplo, a Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12; Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110, a Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte, a Lei Estadual (RJ) 3364/2000 e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002. Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município
Estatuto do Idoso
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
Como adquirir ingressos de Meia-Entrada
A modalidade de ingresso Meia-Entrada encontra-se disponível no site para todos os eventos, shows, filmes, peças de teatro comercializados através da INGRESSAR. Ao efetuar a compra, o consumidor deve escolher o tipo de ingresso Meia-Entrada, lembrando que deve comprovar o direito ao benefício através da documentação pertinente quando da apresentação do ingresso.
Sou estudante, e não tenho carteirinha. Posso comprar meia-entrada?
Sim, com carteirinha, boleto, declaração de matrícula ou portal do aluno. Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, etc. Para informações sobre o documento do estudante, acesse este link. Os estabelecimentos poderão recusar qualquer outro documento que não seja o documento do estudante padronizado, sem direito a reembolso. Para mais detalhes, consulte nossa Política de Meia Entrada.
Regras da Meia-Entrada
1. Crianças de 3 a 12 anos; 2. Pessoas com idade de 13 a 20 anos (com identidade ou documento com foto); 3. Estudantes (com carteirinha, boleto, declaração de matrícula ou portal do aluno); 4. Professor, Militar e Idoso acima de 60 anos.

Menores de Idade

Menores de idade acompanhados
Entrada em Cinemas Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, crianças e adolescentes podem entrar em sessões de filmes se acompanhados de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito, de acordo com as seguintes regras: 1. Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade. 2. Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos. Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS. Para elas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente. Entrada em Eventos Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, crianças e adolescentes podem entrar em eventos se acompanhados de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito, de acordo com as seguintes regras: 1. Produtos de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade. 2. Produtos de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos. ATENÇÃO: esta autorização diz respeito apenas ao acesso ao produto audiovisual. Confira sempre com o produtor do evento se existem outras regras locais de acesso por conta de outros motivos como, por exemplo, segurança da criança. Em 2012, o Ministério da Justiça lançou a campanha Não se Engane para alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem. Como parte da campanha, dois filmes de animação em toy art foram veiculados por emissoras de TV públicas, privadas e em salas de cinema, além da circulação na internet. Os filmes tratam sobre os temas drogas e violência e mostram como as crianças tendem a repetir o que veem na televisão.

Classificações Indicativas

Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro
Classificação Indicativa (Classind) é uma informação sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam, baseada em critérios de nível de maturidade, tendo como propósito principal ser ferramenta de auxílio aos pais na escolha do conteúdo midiático que seus filhos devem ter acesso. São objetos da classificação indicativa produtos para televisão, mercado de cinema, vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação.
O sistema de classificações em sua forma atual foi criado em 1990, sendo de atribuição da Coordenação de Classificação Indicativa (Cocind) do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça (DPJUS), o qual faz parte da Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS) do Ministério da Justiça (MJ).

L: LIVRE
Violência: Arma sem violência; Morte sem violência; Ossada ou esqueleto sem violência; Violência Fantasiosa.
Sexo e Nudez: Nudez não erótica.
Drogas: Consumo moderado ou insinuado de droga lícita.

10: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Violência: Angústia; Arma com violência; Ato criminoso sem violência; Linguagem depreciativa; Medo/tensão; Ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência.
Sexo e Nudez: Conteúdo educativo sobre sexo.
Drogas: Descrição do consumo de droga lícita; Discussão sobre o tema drogas; Uso medicinal de droga ilícita.

12: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Violência: Agressão verbal; Assédio sexual; Ato violento; Ato violento contra animal; Bullying; Descrição de violência; Exposição ao perigo; Exposição de cadáver; Exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante; Lesão corporal; Morte derivada de ato heróico; Morte natural ou acidental com dor ou violência; Obscenidade; Presença de sangue; Sofrimento da vítima; Supervalorização da beleza física; Supervalorização do consumo; Violência psicológica.
Sexo e Nudez: Apelo sexual; Carícia sexual; Insinuação sexual; Linguagem chula; Linguagem de conteúdo sexual; Masturbação; Nudez velada; Simulação de sexo.
Drogas: Consumo de droga lícita; Consumo irregular de medicamento; Discussão sobre legalização de droga ilícita; Indução ao uso de droga lícita; Menção a droga ilícita.

14: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Violência: Aborto; Estigma/preconceito; Eutanásia; Exploração sexual; Morte intencional; Pena de morte.
Sexo e Nudez: Erotização; Nudez; Prostituição; Relação sexual; Vulgaridade.
Drogas: Consumo insinuado de droga ilícita; Descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita.

16: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Violência: Ato de pedofilia; Crime de ódio; Estupro/coação sexual; Mutilação; Suicídio; Tortura; Violência gratuita/banalização da violência.
Sexo e Nudez: Relação sexual intensa.
Drogas: Consumo de droga ilícita; Indução ao consumo de droga ilícita; Produção ou tráfico de droga ilícita.

18: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Violência: Apologia à violência; Crueldade.
Sexo e Nudez: Sexo explícito; Situação sexual complexa/de forte impacto.
Drogas: Apologia ao uso de droga ilícita.